Juiz que criticou Lei Maria da Penha já pode voltar

03/06/2011 12:42

 

Só pra lembrar o que esse cidadão proferiu sobre a Lei que ele considera "do cão", aí vai mais uma das vítimas da sua negligência, "SUA AUTORIDADE"!!!

 

Quinta, 24 de Fevereiro de 2011 - 15:51

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar em mandado de segurança (MS 30320) para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou por dois anos o juiz Edilson Rodrigues, que, quando era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG) em 2007, classificou a Lei Maria da Penha de proteção às mulheres como “conjunto de regras diabólicas” e destacou que a “desgraça humana” teria começado por causa da mulher.

 

Juiz Edilson Rodrigues

 

– (...) “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo (...) Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem”, diziam trechos de decisões do magistrado.

 

O ministro do STF considerou inadequado o ato do CNJ de afastar o juiz “porque as considerações tecidas foram de forma abstrata, sem indivualizar-se este ou aquele cidadão”.  Para Marco Aurélio, “é possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade". O despacho do ministro Marco Aurélio suspende a eficácia da decisão do CNJ até o julgamento final do mandado de segurança e garante ao juiz o retorno, caso afastado, à titularidade do Juízo no qual atuava, informa o site do STJ.

 

 

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